Como Apoiar
Seguem abaixo os procedimentos com essa finalidade. Imposto de Renda: 1) Fonte: Regulamento do Imposto de Renda - Dec n. 3000 de 26/03/99, Lei n. 9249, de 26/12/95 e da Instrução Normativa SRF n.11, 21/02/96 (IN 97, de 31.12.1996 e MP 2158-35, de 24.08.2001. Incentivo: Dedução de 100% do valor doado, como despesa operacional, até o limite de 2% do lucro operacional de pessoas jurídicas. Procedimentos: O investidor deposita o valor na conta corrente da REDEH; deve manter em sua posse três documentos:
2) Fonte: Lei Rouanet - Lei n. 8313, 23/12/91 e Lei n. 9874, 23/11/99 Incentivo: Dedução de 100% do investimento seja doação ou patrocínio Procedimentos: O investidor pode ser pessoa física ou jurídica. Pessoa física (PF) deve fazer declaração completa. Pessoa Jurídica (PJ) deve ser tributada com base no lucro real. A doação pode ser feita para livros artísticos e literários ou humanísticos, além de outros citados no art. 18 da Lei Rouanet. A dedução não pode exceder 6% do imposto devido pela pessoa física e 4% do imposto devido pela pessoa jurídica. O projeto cultural deve ser cadastrado e aprovado pelo Ministério da Cultura. Procedimentos: PF deve fazer declaração completa, PJ deve ser tributada com base no lucro real, PJ não pode deduzir o valor da doação como despesa operaiconal para fins de apuação do imposto de renda. A dedução não pode exceder 6% do Imposto devido pela pessoa física e 1% do imposto devido pela pessoa jurídica. |
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